Política de privacidade
A ON8, subsidiária integral da ECB Holding, que, no âmbito do Processo de Concorrência Internacional nº 0058/2025, conduzido pelo Estado do Rio Grande do Sul, conquistou a concessão dos aeroportos de Passo Fundo e Santo Ângelo, informa que as políticas, normativos e documentos operacionais da concessionária ainda estão em fase de desenvolvimento e, aquele cuja publicidade seja necessária, serão consolidados e divulgados no site à medida em que ocorrer a assunção das atividades da concessão e a transição operacional, conforme Contrato de Concessão, de modo a estar alinhada às melhores práticas do setor e às diretrizes regulatórias pertinentes. De forma provisória, até a consolidação das políticas próprias da On8, estamos adotando os procedimentos e práticas da Be8, empresa integrante do grupo ECB.
Os documentos podem ser acessados por meio do seguinte link: https://www.be8energy.com/pt/sobre-a-be8/politica-de-privacidade
A ON8 e suas subsidiárias ECB Aeroporto de Passo Fundo e ECB Aeroporto de Santo Ângelo, são parte do Grupo ECB, o qual possui política de Compras aprovada pelo conselho da empresa e divulgada para todas as partes interessadas. A Política de Compras inclui um capítulo específico sobre “Transações com Partes Relacionadas”, a seguir:
“6. Processo de Compras com Partes Relacionadas
Em atendimento ao Contrato de Concessão e às melhores práticas de governança corporativa, toda contratação da ECB que envolva Partes Relacionadas deverá observar este Procedimento de Compras, garantindo transparência, equidade e comutatividade nessas transações.
Identificado pelo Suprimentos que uma Parte Relacionada fará parte do Processo de Compras, nos termos deste Procedimento de Compras, deverá ser aplicada a seção especificamente aqui regulada.
Para os fins deste Procedimento de Compras, a definição de Partes Relacionadas seguirá a definição do Contrato de Concessão, devidamente replicada na seção de Definições.
Uma Parte Relacionada poderá ser um Fornecedor ou um Proponente, nos termos deste Procedimento de Compras.
Qualquer contratação de Proponente que seja uma Parte Relacionada deve observar os critérios e etapas desse Procedimento de Compras, sem privilégio, preferência ou tratamento diferenciado, dentro do processo competitivo regular correspondente, igualmente aos demais Fornecedores ou Proponente.
Caso o Proponente vencedor seja uma Parte Relacionada, o Suprimentos deverá formalizar no Processo de Compras correspondente as justificativas da escolha em relação às alternativas de mercado, arquivando documento escrito específico que comprove que todas as etapas deste Procedimento de Compras foram regularmente cumpridas.
A ECB deverá enviar ao Poder Concedente, em até 15 (quinze) dias após a celebração, cópia da formalização da contratação com a Parte Relacionada, acompanhada da justificativa para a contratação em face das alternativas de mercado.
Havendo qualquer indício de conflito de interesses identificado no Processo de Compras correspondente em trâmite com Parte Relacionada, qualquer pessoa poderá registrar e comunicar imediatamente o compliance da ECB, por meio de contato disponível nos seus sites oficiais (Aeroporto de Passo Fundo e Aeroporto Santo Ângelo – RS).”